Orientar aos interessados quanto aos procedimentos para encerramento das demonstrações contábeis do ano de 2016 das PME (NBC TG 1000 – Resolução CFC 1.255/2009) e reflexos decorrentes da vigência dos dispositivos da Lei 12.973/2014, regulamentados pela IN RFB 1.515/2014.
O curso se destina aos Contadores, gerentes de contabilidade, empresários contábeis, auditores e demais profissionais da área contábil.
Exposição dos assuntos, mediante recursos de apoio, como equipamento de projeção (Datashow), anotações em quadro branco e prática de exercícios pelos participantes no notebook, sob a supervisão do instrutor.
08 horas
Édison Remi Pinzon
– Adequações do plano de contas e interferência no mapeamento fiscal (ECF) e cruzamentos com outros SPED;
– Análise do balancete de verificação – dicas importantes; revisão das terminologias contábeis;
– Adoção de contas redutoras de ativo e/ou de passivo;
– Utilização das subcontas conforme Lei 12.973/2014;
– Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa (PECLD) e perdas no recebimento de créditos;
– Mercadorias faturadas e não entregues;
– Depreciações contábil e fiscal;
– Receitas e despesas financeiras – apropriação pro rata; tabela Price; apropriação de juros e multa sobre passivos tributários, inclusive parcelamentos;
– Variações cambiais;
– Ajuste a valor presente;
– Provisões;
– Segregação entre longo prazo e circulante;
– Equivalência patrimonial;
– Juros sobre capital próprio – mudanças ocorridas; novo critério para contabilização;
– Redução ao valor recuperável – “impairment”;
– IRPJ e CSLL diferidos – decorrentes de ajustes temporários;
– Apuração do resultado e levantamento da Demonstração de Resultados – conciliação da dinâmica societária com a fiscal;
– Distribuição dos lucros aos sócios e efeito na do IRRF e do INSS;
– Demais peças das demonstrações contábeis, em conformidade com as Resoluções CFC 1.255/2009 (NBC TG 1000 – PME) e 1.418/2012 (ITG 1000 – ME/EPP) e relacionamentos com os registros da ECD e ECF – ênfase nas notas explicativas e demonstração dos fluxos de caixa (DFC).