Este Curso permite ao interessado o entendimento quanto à apuração dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; arquivos digitais relacionados; enfoque de situações usuais, explanação de exemplos práticos. Apuração e Cálculo de acordo com a Instrução Normativa vigente da RFB; maior ênfase aos casos envolvendo empresas sujeitas ao regime de lucro real.


** NO 2º E 4º ENCONTROS, O PARTICIPANTE DEVERÁ PREFERENCIALMENTE TRAZER NOTEBOOK COM O PVA DA EFD CONTRIBUIÇÕES E PGE DA ECF INSTALADOS, RESPECTIVAMENTE **


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Certificado

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Permitir ao interessado o entendimento quanto aos aspectos fundamentais para a apuração dos tributos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, das atividades em geral; arquivos digitais relacionados; enfoque de situações usuais, explanação de exemplos práticos. Apuração e Cálculo de acordo com a Instrução Normativa vigente da RFB; maior ênfase aos casos envolvendo empresas sujeitas ao regime de lucro real.

Contadores, gerentes, coordenadores e empresários contábeis, auditores e demais profissionais das áreas tributária ou contábil.

Nível: Intermediário.

Pré-requisito: conhecimentos sobre classificação contábil das receitas, insumos, despesas, de ativo imobilizado, apuração do lucro ou prejuízo líquido (contábil) antes do IRPJ e da CSLL.

associa interação de ordem prática com o participante com exposição de fundamentos teóricos, apresentados na apostila. Recomendável o uso de notebook com MS Office Excel ou equivalente instalado e os programas oficiais da EFD Contribuições e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

32 horas

32 Pontos (AUD;CMN;PROGP;PRORT;SUSEP;PERITO;PREVICAUD;PREVIC.)

▶️ Apostila e slides em PDF super ATUALIZADOS
▶️ Planilhas eletrônicas de fixação de conteúdo
▶️ Exercício prático do Lalur na ECF
▶️ Certificado
▶️ Assistência tira-dúvidas via e-mail (30 dias)
▶️ Bônus 6 meses gratuito sistema Prosis Prime (solicite ao Professor)

Édison Remi Pinzon

 

Módulo 01: 

Carga Horária: 12 horas

PIS/COFINS

1 – Receitas alcançadas pela incidência 

1.1 - Incidências cumulativa e não cumulativa

1.2 - Receitas não integrantes da base de cálculo

1.3 - Exceções do lucro real mantidas no regime cumulativo

1.3.1 - Venda de veículos usados

1.4 - Receitas financeiras no regime não cumulativo

1.5 - Bonificações recebidas

1.6 - Créditos presumidos de ICMS

2 – Não incidência, suspensão, alíquota zero e regime de caixa

2.1 - Não incidência – CST 08 (destaques)

2.2 - Suspensão – CST 09 (destaques)

2.2.1 - Venda de desperdícios, resíduos ou aparas

2.3 - Alíquota zero – CST 06 (destaques)

2.4 - Regime de caixa – lucro presumido

3 – Créditos no regime não cumulativo

3.1 - Premissas para o crédito básico: mercado interno e importação

3.1.1 - Código de Situação Tributária (CST) das aquisições

3.1.2 - IPI e ICMS ST

3.1.3 - Exclusão do ICMS próprio da base dos créditos a descontar (desde 05/2023)

4 – Créditos comuns a diferentes segmentos ou áreas da empresa

4.1 - Benfeitorias em imóveis de terceiros

4.2 - Energias elétrica ou térmica

4.3 - Aluguel de prédios

4.4 - Aluguel de máquinas/equipamentos e leasing

4.5 - Contratação de fretes de pessoa física ou PJ optante pelo Simples

4.6 - Armazenagem e fretes sobre vendas

4.7 - Frete nas operações de venda de mercadorias sujeitas a incidência monofásica

5 - Insumos

5.1 - Embalagens para transporte

5.2 - Insumos relacionados a restaurantes

5.3 - Insumos relacionados à atividade de prestação de serviços de transporte de carga

6 – Ativo imobilizado

6.1 – Crédito pela aquisição (registro F130 da EFD Contribuições)

6.2 – Crédito pela depreciação (registro F120 da EFD Contribuições)

6.3 - Custo (ou valor) de aquisição ou de construção do ativo imobilizado

6.4 - Valores não integrantes da base do crédito do ativo imobilizado

7 – Demais hipóteses de créditos básicos

7.1 - Bens para revenda

7.2 - Aquisição de frete sobre aquisições de transportador PJ não optante pelo Simples

7.3 - Atividades de limpeza, conservação ou manutenção

7.4 - Devoluções de vendas

7.5 - Utilização extemporânea do crédito

8 – Créditos presumidos e cálculo do PIS/COFINS

8.1 - Créditos presumidos (destaques)

8.1.1 - Estoque de abertura

8.2 - Regime misto – crédito proporcional à receita não cumulativa

8.2.1 - Critério de rateio proporcional à receita

8.3 - Saldo credor do regime não cumulativo

8.4 - Dedução do PIS e COFINS retidos na fonte

8.4.1 - Excesso de PIS/COFINS retidos na fonte

Principais códigos de recolhimento

9 – Explanação de caso prático no PGE da EFD Contribuições

9.1 – Exemplo de cálculo em planilha eletrônica

9.2 – Explanação dos principais registros no PGE da EFD Contribuições

 

 

Módulo 02: 

Carga Horária: 04horas

Lucro Presumido (IRPJ/CSLL)

1 - Regras para opção pelo regime

2 - Percentuais de presunção por atividade

2.1 - Redução da base de 32% para 16%

2.2 - Serviços hospitalares e outros da área da saúde

2.3 - Empreitada com uso de material

3 - Demais acréscimos

3.1 - Receitas financeiras

3.2 - Variações cambiais ativas

3.3 - Ganhos de capital

4 – Critério de reconhecimento das receitas por caixa ou competência

 

Módulo 03: 

Carga Horária: 16 horas

Lucro Real (IRPJ/CSLL)

1 – Apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (lucro real)

1.1 – Adições e exclusões ao lucro líquido – Parte A do Lalur (registro M300A)

1.1.1 – Permanentes

1.1.1.1 – Vinculados com conta contábil

1.1.1.1 – Sem relacionamento

1.1.2 – Temporárias

1.1.2.1 – Controle na Parte B do Lalur

1.1.2.2 – Controle por meio de subcontas do Ativo ou Passivo

1.2 – Adições, exclusões e controles não aplicáveis para a CSLL

1.3 – Compensação de prejuízos fiscais não operacionais (apenas IRPJ)

2 – Lucro real anual: antecipações mensais obrigatórias

2.1 – Percentuais aplicáveis de presunção sobre a atividade básica

2.2 – Demais receitas (ou resultados) operacionais

2.3 – Deduções e retenções admitidas

2.4 – Diferenças entre a apuração da estimativa mensal com base na receita bruta e acréscimos e o lucro presumido

2.5 – Balancetes de suspensão e de redução

3 – Receitas e despesas computadas e seus efeitos

3.1 – Despesas incorridas

3.2 – Dedutibilidade – aspectos gerais

3.3 – Perdas no recebimento de créditos

3.4 – Redução de juros/multa em parcelamento especial ou transação excepcional

3.5 – Recuperação tributária – judicial ou administrativa

3.6 – Juros remuneratórios (Selic) sobre créditos tributários

4 – Detalhamento das seguintes Adições/Exclusões

4.1 – Assistência médica, odontológica, farmacêutica e social

4.2 – Alimentação do trabalhador

4.3 – Participação de lucros e/ou resultados

4.4 – Multas por infrações, brindes e confraternizações

4.5 – Doações e contribuições, inclusive as deduzidas diretamente do IRPJ devido

4.6 – Quebras, perdas e furtos de estoques

4.7 – Remuneração fixa de administradores

4.8 – Benefícios indiretos a sócios e/ou dirigentes

4.9 – Royalties

4.10 – Variações cambiais - regime de caixa

4.11 – Juros sobre capital próprio

4.12 – Provisões e perdas estimadas de ativos

4.13 – Diferença de quotas de depreciação – fiscal e contábil

4.14 – Despesas pré-operacionais

4.15 – Contratos de arrendamento

4.16 – Dispêndios com pesquisa e inovação tecnológica (Lei do Bem)

4.17 – Subvenções para investimento

5 – Prejuízos fiscais

5.1 – Constituição de prejuízo fiscal no período

5.2 – Compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores

6 – Apuração do IRPJ

6.1 – Deduções do IRPJ

6.1.1 – Incentivos fiscais

6.1.2 – Retenção na fonte

6.2 – Antecipações mensais obrigatórias (real anual)

6.3 – Saldo a pagar e saldo negativo

7 – Desenvolvimento de exercício prático em planilha eletrônica e transcrição na ECF

** NO 2º E 4º ENCONTROS, O PARTICIPANTE DEVERÁ PREFERENCIALMENTE TRAZER NOTEBOOK COM O PGE DA EFD CONTRIBUIÇÕES E DA ECF INSTALADOS, RESPECTIVAMENTE **

Recomendável o uso de notebook com MS Office Excel ou equivalente instalado e os programas oficiais da EFD Contribuições e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A Dória Treinamentos reserva-se no direito de não realizar o curso, caso não haja o número mínimo de participantes para formação de uma turma, comprometendo-se a restituir integralmente o valor da inscrição, no prazo máximo de 5 dias a contar da data de cancelamento